Dúvidas Frequentes

REVALIDAÇÃO/RECONHECIMENTO DO DIPLOMA ESTRANGEIRO
PELO PORTAL CAROLINA BORI

Agora ficou muuuuuito mais fácil revalidar o seu diploma de graduação ou pós-graduação feita no exterior. Através do Portal Carolina Bori iniciativa do Ministério da Educação. Você terminou a sua graduação ou pós no exterior, tá de volta pra terra das Palmeiras e não sabe muito bem como revalidar ou reconhecer o seu diploma? Calma que a gente explica tudinho tim-tim por tim-tim.

Clique nas peguntas abaixo para ver as respostas!

Quem foi Carolina Bori?

Estudiosa formada pela USP que uniu Pedagogia e Psicologia, estudou o preconceito racial e social, além de discutir questões essenciais sobre os procedimentos metodológicos da ciência e Psicologia Experimental. Quão importante também não é ter o nome de uma mulher intitulando um projeto tão importante na educação do nosso país?

Fica a reflexão! Nós só pincelamos a história dessa mulher fantástica, mas se você se interessou pela história de Carolina Bori e quer ler mais? Visite o site abaixo.

Site: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=carolinaBori

Por que Revalidação/Reconhecimento? O que é um e o que é o outro?

 

Revalidação é o termo utilizado para o processo de cursos de graduação, enquanto reconhecimento é utilizado para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), ambos expedidos por universidades estrangeiras. Dados da Resolução Nº3 de 22 de junho de 2016.

O que é essa plataforma?

Inaugurada no dia 13 de abril de 2017, a plataforma nada mais é do que um site em que você, mediante cadastro e acesso, poderá facilitar todo o sistema do Ministério da Educação (e facilitar o seu lado também) para a revalidação/reconhecimento de títulos e diplomas estrangeiros no Brasil. Além disso, como é um processo majoritariamente digital, gera maior interatividade entre os interessados (requerentes e instituições). Ou seja, só vantagens nesse novo sistema! As orientações dos processos de revalidação dos diplomas de graduação estrangeiras foram estabelecidos pela Secretaria de Educação Superior (SeSu – MEC).

Por sua vez, diplomas de mestrado e doutorado stricto sensu são de responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Acesse aqui a Portaria Normativa/MEC nº22 para saber mais sobre o assunto.

Site: http://capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/14122016-PORTARIA-NORMATIVA-N-22-DE-13-DE-DEZEMBRO-DE-2016.pdf

Quais documentos devo submeter para a análise?

No caso de um diploma de Pós-Graduação Stricto sensu (mestrado e doutorado):

  1. Cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;
  2. Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e;
  3. Exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
    a) Ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e
    b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos;
    c) Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo).
  4. Cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina.
  5. Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados
  6. Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

 

Os documentos de que tratam os incisos II, III a, IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatários.

 

É importante ressaltar que: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR RECONHECIDOS PELA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA DIPLOMAÇÃO, SEGUNDO LEGISLAÇÃO VIGENTE NO PAÍS DE ORIGEM, E APOSTILADOS (CASO O PAÍS SEJA SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO DE HAIA (HCCH). Em caso de país não signatário, o documento deve ser autenticado pela autoridade consular competente.

Importante: o apostilamento só é feito no país que emitiu o diploma

Para saber se o país em que você fez a sua graduação ou pós é signatário da Convenção de Haia (HCCH), clique aqui.

Site: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios